São elegíveis para Educação Especial os alunos que:
- apresentem limitações significativas
ao nível da atividade e participação num ou vários domínios da vida,
decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente,
resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem,
mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social;
- apresentem um problema de caráter
permanente ao nível das funções do corpo em que a atividade e
participação se apresentem gravemente comprometidas;
- apresentem um distanciamento
acentuado em termos de desempenho entre a sua idade cronológica e a sua prestação
efetiva, quando comparado com os seus pares;
- tenham uma condição (deficiência ao
nível da função do corpo) que afete de modo adverso o seu desempenho educacional
pondo em causa o seu potencial biopsicosocial;
- apresentem um problema que
limita/restrinja as tarefas académicas, afetando de forma significativa o
desempenho educacional, com extensão tal que necessite de intervenção
especializada;
- tenham beneficiado de outras
medidas educativas, que não da educação especial, e estas não se tenham
revelado eficazes;
- numa grande parte ou na
totalidade do seu percurso educativo apresentam limitações acentuadas num ou
mais domínios da vida, nomeadamente ao nível da aprendizagem e da
participação social nos diferentes contextos.
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