segunda-feira, 8 de julho de 2013

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL


São elegíveis para Educação Especial os alunos que:


 - apresentem limitações significativas ao nível da atividade e participação num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social;

 
 - apresentem um problema de caráter permanente ao nível das funções do corpo em que a atividade e participação se apresentem gravemente comprometidas;

 
 - apresentem um distanciamento acentuado em termos de desempenho entre a sua idade cronológica e a sua prestação efetiva, quando comparado com os seus pares;


 - tenham uma condição (deficiência ao nível da função do corpo) que afete de modo adverso o seu desempenho educacional pondo em causa o seu potencial biopsicosocial;

 
 - apresentem um problema que limita/restrinja as tarefas académicas, afetando de forma significativa o desempenho educacional, com extensão tal que necessite de intervenção especializada;

 
 - tenham beneficiado de outras medidas educativas, que não da educação especial, e estas não se tenham revelado eficazes;


 - numa grande parte ou na totalidade do seu percurso educativo apresentam limitações acentuadas num ou mais domínios da vida, nomeadamente ao nível da aprendizagem e da participação social nos diferentes contextos.


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Blog do Departamento de Educação Especial do agrupamento de escolas Nun'Álvares, Arrentela, Seixal. Pretende ser um espaço de divulgação e de troca de ideias. Professora responsável pela sua criação e administração: Anabela Leite

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