As
consequências do alargamento da escolaridade obrigatória para os alunos com
necessidades educativas especiais (NEE) tardou a ser equacionado pelos decorreres políticos. Nas audições parlamentares que a Comissão de Educação
Ciência e Cultura da Assembleia da República efetuou, este atraso foi
repetidamente identificado como uma necessidade a que era preciso dar uma
resposta atempada e afirmativa. A exclusão dos alunos que experimentam
dificuldades no cumprimento das metas curriculares do ensino básico, nunca poderia
ser uma solução: não poderíamos minguar a Educação a quem mais dela precisa. O
princípio de partida é que os alunos com NEE têm tanto ou mais necessidade de
frequentar os 12 anos de escolaridade do que todos os seus colegas que não têm
NEE. (Seria como cuidar de uma planta com uma terapêutica de ausência total de
água).
Ora,
uma esmagadora percentagem dos alunos com NEE frequentam em Portugal a escola
regular. Esta política de todos os alunos - com e sem NEE - serem educados na
escola regular estabelecendo relações pessoais, de aprendizagem e de
entreajuda, é uma orientação internacional (referência ao artigo 24º da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas) que se
tem procurado seguir no nosso país, ainda que com resultados desiguais.
Se
os alunos com NEE têm direito e proveito em frequentar doze anos de
escolaridade e cumpriram nove na escola regular, pareceria estranho que os
últimos três anos fossem passados fora da escola regular. Pareceria e parece,
sobretudo quando se lê a portaria 275 – A / 2012 publicada a 11 de Setembro
pelo Ministério da Educação e Ciência. Nesta portaria postula-se que os alunos
que são portadores de um Currículo Específico Individual, nos 3 anos antes da
idade limite da escolaridade obrigatória, passam a ter um currículo de 25 horas
semanais das quais só 5 horas são da responsabilidade dos docentes de Educação
Especial das escolas regulares. Nestas cinco horas são lecionados conteúdos de
Português, Matemática, 2ª Língua e Tecnologias da Informação e Comunicação. As
restantes 20 horas são ministradas por técnicos e monitores dos Centros de
Recursos para a Inclusão que asseguram as áreas de Desenvolvimento Pessoal,
Social e Laboral, Desporto e Saúde, Organização do Mundo Laboral e Cidadania.
Este
deslocamento do eixo educativo da escola regular para os Centros de Recursos
para a Inclusão levantam-nos três ordens de questões:
1. Se a escola regular assegurou a educação de jovens
com NEE durante pelo menos nove anos, porque é que ela deixa de estar
capacitada para continuar a exercer a competência e o conhecimento que
entretanto acumulou sobre estes casos?
2. Quando se retiram às escola áreas como
“Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral”, “Desporto e Saúde” ou “Cidadania”
isso será por se considerar que os alunos com NEE aprendem melhor estas áreas
se
estiverem
com colegas com condições de deficiência, num meio segregado e mais restritivo
que a escola regular?
3. Deixar à escola regular só os conteúdos de
“Português” e “Matemática” - ainda por cima tão encolhidos de carga horária -
passa uma mensagem clara: afinal as áreas estruturantes da última reforma
curricular só são importantes para os alunos sem NEE! Com esta carga horária
deixam de ter relevância “estruturante”. Outro aspeto ainda a considerar é que
se passa a mensagem que a escola é para aprender conteúdos académicos
(Português e Matemática) e que o Desenvolvimento, a Cidadania, o Desporto e
Saúde (!) são áreas secundárias em termos educativos.
Precisamos
de pensar do ponto de vista da educação o alargamento da escolaridade para os
alunos com NEE. Isto não pode significar a desvalorização da inclusão: pelo
contrário é através da inclusão e da interação entre todos, que todos melhor se
irão preparar para a vida pós escolar.
Fonte: David Rodrigues, Presidente da Pró-Inclusão: Associação Nacional de Docentes de Educação Especial (Newslettwer de setembro de 2012, 2ª quinzena)
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