sexta-feira, 18 de maio de 2012

NEE, provas e exames


  
  A propósito do ESCLARECIMENTO - Provas Finais de Ciclo do Ensino Básico Alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (NEE) emanado pela Direção-Geral de Educação e que sintetiza as restantes informações anteriores, ocorre-me deixar aqui algumas preocupações.  Vamos centra-nos nos alunos com adequações curriculares individuais e adequações no processo de avaliação uma vez que os alunos com currículo específico individual não realizam provas nem exames finais. Aqueles alunos, no 6º ano realizaram em anos anteriores, as mesmas provas de aferição beneficiando de condições especiais ajustadas às suas necessidades. No entanto, estas provas não tinham peso na sua aprovação final. No 3º ciclo, no 9º ano, poderiam realizar exames de escola equivalentes aos exames nacionais, sob proposta dos conselhos de turma. Ou seja, esses exames tinham adequações no seu conteúdo.
  Ora do que se depreende das orientações da Direção Geral de Educação é que estes alunos realizem as provas finais (6º ano) e exames (9º ano) sem alteração do conteúdo e portanto iguais aos dos seus pares. Os exames de escola ficam, assim, reduzidos a um grupo restrito de alunos (neste grupo enquadram-se alunos que cegaram recentemente e ainda não dominam com fluência a leitura braille, alunos com baixa visão que têm muita dificuldade em ler texto ampliado em computador, alunos com surdez que apresentam grandes lacunas no domínio da Língua Portuguesa escrita e que ainda não dominam suficientemente a Língua Gestual Portuguesa ou, alunos com limitações motoras muito incapacitantes, situação que se traduz em grande morosidade da atividade e muito cansaço físico).
   Temos, portanto, dois grupos de alunos com N.E.E.: aqueles que conseguem aceder ao currículo comum beneficiando de adequações e aqueles que não conseguem e que por isso seguem um currículo específico individual feito à sua medida. Tudo claro e lógico. Convém ter presente que os alunos com adequações são todos diferentes uns dos outros no que concerne ao perfil de funcionamento cognitivo, logo uns conseguem acompanhar melhor o currículo do que outros. Para uns é necessário proceder-se a um grau maior nas adequações, para outros as adequações são “mínimas”. E é justamente esta heterogeneidade que deverá ser tida em conta perante a realização de provas e exames. Os exames de escola equivalentes aos nacionais resolviam estas “complicações”. E não estamos a falar de alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas. Estamos a falar dos outros que andam bem, que veem bem mas que aprendem o currículo com questões mais diretas, com fichas mais curtas, com linguagem menos complexa, com mais pistas visuais, que realizam melhor provas orais em vez de escritas, entre outros exemplos. Por outro lado leia-se o artigo 20.º do Dec. Lei 3/2008, referente à medida “Adequações no processo de avaliação” referidas no ponto 1. Não haverá aqui alguma espécie de incongruência entre este e as orientações e esclarecimentos da Direcção-Geral de Educação?
  Que faremos com estes alunos? Há já quem diga que o número de alunos com currículo específico individual irá crescer…

Anabela Leite, docente de educação especial

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Blog do Departamento de Educação Especial do agrupamento de escolas Nun'Álvares, Arrentela, Seixal. Pretende ser um espaço de divulgação e de troca de ideias. Professora responsável pela sua criação e administração: Anabela Leite

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