A propósito do ESCLARECIMENTO - Provas Finais de Ciclo do Ensino
Básico Alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente
(NEE) emanado pela Direção-Geral de Educação e que sintetiza as restantes
informações anteriores, ocorre-me deixar aqui algumas preocupações. Vamos
centra-nos nos alunos com adequações curriculares individuais e adequações no
processo de avaliação uma vez que os alunos com currículo específico individual
não realizam provas nem exames finais. Aqueles alunos, no 6º ano realizaram em
anos anteriores, as mesmas provas de aferição beneficiando de condições
especiais ajustadas às suas necessidades. No entanto, estas provas não tinham
peso na sua aprovação final. No 3º ciclo, no 9º ano, poderiam realizar exames
de escola equivalentes aos exames nacionais, sob proposta dos conselhos de
turma. Ou seja, esses exames tinham adequações no seu conteúdo.
Ora do que se depreende das orientações da Direção Geral de Educação é
que estes alunos realizem as provas finais (6º ano) e exames (9º ano) sem
alteração do conteúdo e portanto iguais aos dos seus pares. Os exames de escola
ficam, assim, reduzidos a um grupo restrito de alunos (neste
grupo enquadram-se alunos que cegaram recentemente e ainda não dominam com
fluência a leitura braille, alunos com baixa visão que têm muita dificuldade em
ler texto ampliado em computador, alunos com surdez que apresentam grandes
lacunas no domínio da Língua Portuguesa escrita e que ainda não dominam suficientemente
a Língua Gestual Portuguesa ou, alunos com limitações motoras muito incapacitantes,
situação que se traduz em grande morosidade da atividade e muito cansaço
físico).
Temos,
portanto, dois grupos de alunos com N.E.E.: aqueles que conseguem aceder ao
currículo comum beneficiando de adequações e aqueles que não conseguem e que
por isso seguem um currículo específico individual feito à sua medida. Tudo
claro e lógico. Convém ter presente que os alunos com adequações são todos
diferentes uns dos outros no que concerne ao perfil de funcionamento cognitivo,
logo uns conseguem acompanhar melhor o currículo do que outros. Para uns é
necessário proceder-se a um grau maior nas adequações, para outros as
adequações são “mínimas”. E é justamente esta heterogeneidade que deverá ser
tida em conta perante a realização de provas e exames. Os exames de escola
equivalentes aos nacionais resolviam estas “complicações”. E não estamos a
falar de alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com
limitações motoras severas. Estamos a falar dos outros que andam bem, que veem
bem mas que aprendem o currículo com questões mais diretas, com fichas mais
curtas, com linguagem menos complexa, com mais pistas visuais, que realizam melhor
provas orais em vez de escritas, entre outros exemplos. Por outro lado leia-se
o artigo 20.º do Dec. Lei 3/2008, referente à medida “Adequações no processo de
avaliação” referidas no ponto 1. Não haverá aqui alguma espécie de
incongruência entre este e as orientações e esclarecimentos da Direcção-Geral
de Educação?
Que faremos com estes alunos? Há já quem diga
que o número de alunos com currículo específico individual irá crescer…
Anabela
Leite, docente de educação especial
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