quarta-feira, 30 de maio de 2012

Currículo Específico Individual

Dec. Lei 3/ 2008 de 7 de Janeiro
Artigo14.º
Plano Individual de Transição
1 — Sempre que o aluno apresente necessidades educativas
especiais de carácter permanente que o impeçam
de adquirir as aprendizagens e competências definidas no
currículo deve a escola complementar o programa educativo
individual com um plano individual de transição destinado
a promover a transição para a vida pós -escolar
e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade
profissional com adequada inserção social, familiar ou
numa instituição de carácter ocupacional.

 Eu gostava que as instituições da comunidade não tivessem tantas barreiras arquitetónicas, para os alunos que se deslocam em cadeiras de rodas pudessem aí realizar estágios de sensibilização ao mundo do trabalho. Que as instituições/empresas da comunidade fossem mais recetivas ao acolhimento destes alunos. Que os centros de formação conseguissem dar resposta a todos os casos. Que as escolas secundárias tivessem cursos profissionais que estes alunos pudessem frequentar. Que as escolas tivessem salas equipadas para o treino de atividades de vida diária…
 Eu gostava que estes alunos pudessem ser cidadãos ativos e participativos na vida pós-escolar.
Eu gostava…

Anabela Leite, docente de educação especial

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Blog do Departamento de Educação Especial do agrupamento de escolas Nun'Álvares, Arrentela, Seixal. Pretende ser um espaço de divulgação e de troca de ideias. Professora responsável pela sua criação e administração: Anabela Leite

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