Foi publicada, em Diário da República, uma alteração ao Código da Estrada. Neste âmbito os atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores das vias,... tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis são sancionados com coima de €60 a €300. A ACAPO recorda que a acessibilidade na via pública é um direito fundamental e é fundamental e é essencial para a autonomia e segurança das pessoas com deficiência visual. Por isso, não se esqueça de cumprir sempre o Código da Estrada!
Fonte: ACAPO
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