O Júri Nacional de Exames acaba de emitir a Mensagem n.º 6/JNE/2012
relativa à leitura dos enunciados de provas de aferição e de provas
finais de ciclo do ensino básico para alunos com necessidades
educativas.
Reforça a ideia de que os alunos com necessidades educativas especiais
só excecionalmente devem realizar as provas de avaliação externa em sala
à parte, separados dos restantes examinandos, para lhes ser aplicada a
condição especial (leitura de prova) e indica os potenciais
destinatários desta medida, designadamente: os alunos cegos que cegaram
recentemente e ainda não dominam com fluência a leitura braille, os
alunos com baixa visão que têm muita dificuldade em ler texto ampliado
no computador ou com limitações motoras severas muito incapacitantes que
se traduzem em grande morosidade na leitura dos enunciados; os alunos
com limitações severas do domínio cognitivo que necessitam de
assistência e orientação por parte de um dos professores
aplicadores/vigilantes. Por outro lado, impossibilita a aplicação desta
medida aos alunos disléxicos.
Parece-me descabido que haja tanta preocupação em regulamentar e
normalizar as situações, esquecendo-se que, por natureza, cada aluno com
necessidades educativas especiais é atendido de acordo com a sua
singularidade. Logo, desde que as medidas e as estratégias estejam
definidas e adequadas ao perfil de funcionalidade, devem ser aplicadas.
Trata-se de um paradoxo definir e aplicar um conjunto de medidas e
estratégias ao longo do ano letivo quando são liminarmente postas de
parte no momento da realização das provas de aferição ou das provas de
exame.
Esta crítica aplica-se, também, à situação dos alunos disléxicos. Sendo a
dislexia uma incapacidade específica de aprendizagem, de origem
neurológica, caracterizada por dificuldades ao nível da leitura,
repercute-se diretamente ao nível da leitura compreensiva. Logo, ao
impossibilitar a leitura dos enunciados, prática corrente nestes casos,
prejudica-se a criança ou do jovem, expondo-o ao mais que provável
insucesso.
O JNE tem assumido uma atitude clara de normalização das situações e dos
procedimentos a adotar na realização das provas de aferição e de exame
dos alunos com necessidades educativas especiais sem ponderar as suas
especificidade, impondo limitação das medidas educativas que roçam a
violação dos normativos.
João Adelino Santos, in Incluso
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